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Crise no STF: quando a opinião chega antes da prova

Foto do escritor: Rey Aragon
Rey Aragon
há 4 horas
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A crise no Supremo expõe uma guerra informacional em que repetição, recortes e operações psicológicas disputam a formação do julgamento público.


Antes que os fatos estejam plenamente estabelecidos, versões e acusações já circulam como certezas. A crise do STF revela uma disputa maior pelo controle da percepção, da confiança e das condições pelas quais a sociedade decide no que acreditar.

A sentença chega antes do julgamento



A crise que atravessa o Supremo Tribunal Federal expôs uma anomalia central da democracia contemporânea: uma sociedade pode chegar ao julgamento antes de chegar à prova. Enquanto ministros discutem competência, relatoria, sigilo, regularidade processual e acesso a documentos, o ambiente público trabalha em outra velocidade. Nele, cada despacho pode adquirir aparência de veredicto, cada vazamento pode funcionar como confirmação e cada fragmento pode ser apresentado como narrativa completa. A crise não acontece apenas nos autos. Ela acontece também no intervalo entre o fato, a prova e a interpretação.


Esse intervalo é politicamente decisivo porque investigação, prova e sentença obedecem a ritmos incompatíveis com a circulação digital. O contraditório exige tempo. A perícia exige tempo. A instrução exige tempo. A plataforma, a manchete, o grupo de mensagens e o influenciador não precisam esperar. O resultado é uma assimetria: a interpretação pode chegar pronta enquanto a evidência ainda está sendo organizada.


A própria sequência processual mostra onde está a responsabilidade institucional pelos movimentos que reorganizaram o caso. Em 3 de setembro, foi a Presidência do STF, sob Edson Fachin, que abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades e solicitou esclarecimentos a ministros, à Procuradoria-Geral da República e à direção da Polícia Federal. Em 9 de setembro, também partiram da Presidência do Tribunal as decisões que suspenderam medidas conflitantes sobre a direção da PF; na mesma ocasião, a nota oficial do Supremo manteve André Mendonça identificado como relator da Petição 16.662 e convocou o Plenário para apreciá-la em 15 de setembro.


Portanto, se há responsabilidade política e institucional pela condução desses movimentos processuais, ela deve ser localizada nos atos praticados pela própria Presidência do STF, e não transferida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não aparece como autor dessas decisões. Isso não significa, por si só, estabelecer culpa ou inocência de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin ou qualquer outro envolvido nas questões de mérito. Significa apenas separar responsabilidades objetivamente documentadas de narrativas políticas posteriores. Ainda assim, decisões processuais passaram a circular como sinais de vitória, derrota ou confirmação de teses muito mais amplas do que os próprios documentos autorizavam concluir.


O problema não exige que tudo seja falso. Uma acusação pode ser legítima. Um documento pode ser autêntico. Uma irregularidade pode precisar de investigação. Defender o devido processo não significa absolver ninguém previamente, assim como investigar não significa condenar. A distorção começa quando fatos verdadeiros, elementos inconclusivos e interpretações são reorganizados numa sequência capaz de produzir certeza maior do que a prova disponível permite.


A democracia não depende de cidadãos sem opinião. Depende de cidadãos capazes de distinguir acusação, indício, prova, interpretação e sentença. Quando essas categorias se fundem, forma-se um tribunal público sem autos completos, sem contraditório estável e, muitas vezes, sem obrigação de revisar o veredicto quando surgem novos elementos. É nesse ponto que a crise do STF deixa de ser apenas jurídica e se torna estratégica. Se a prova ainda está sendo construída, quem está construindo a convicção?

A guerra começa antes da mentira



A compreensão mais rudimentar da guerra informacional começa pela mentira. A mais avançada começa antes dela. Uma operação psicológica não precisa fabricar um acontecimento quando pode selecionar qual parte dele será vista, determinar a ordem em que chegará ao público, associá-la a uma moldura emocional e fazê-la circular até que uma interpretação se torne cognitivamente disponível. O objetivo estratégico raramente é fazer todos acreditarem na mesma coisa. Pode ser suficiente definir sobre o que todos discutirão, quais dúvidas parecerão legítimas e a partir de qual enquadramento as informações seguintes serão processadas. Isso não é controle mental. É modulação do ambiente de decisão.


A ciência cognitiva explica por que esse terreno importa. Em 2026, Steeven Ye e colaboradores publicaram na Nature Communications uma metanálise de 182 estudos, com 31.184 participantes, sobre o efeito de verdade ilusória. Mesmo depois de correções estatísticas, a repetição permaneceu associada, em média, ao aumento da percepção de verdade, embora com forte heterogeneidade. O resultado confirma que reencontrar uma afirmação pode alterar a forma como ela é processada. Mas o estado da arte exige um limite importante: em setembro de 2026, Paul Riesthuis e Josh Woods, em dois experimentos pré-registrados com 457 participantes e uma mini-metanálise, não encontraram efeito significativo da repetição sobre julgamentos de verdade de opiniões sociopolíticas. Repetição é um mecanismo real; não é uma lei universal que possa ser transportada mecanicamente de afirmações factuais para opiniões políticas.


A mesma cautela vale para a confiança. Stump, Hartmann e Klauer observaram em 2026, num ambiente experimental semelhante a redes sociais, que repetição de afirmações neutras aumentou tanto verdade percebida quanto certeza subjetiva. Mas Banerjee, Rocklage, Mosleh e Rand, em dois estudos pré-registrados publicados no PNAS Nexus, com 503 e 498 participantes, mostraram que maior confiança num julgamento específico sobre a veracidade de uma manchete esteve associada a melhor discernimento entre verdadeiro e falso. A conclusão mais rigorosa, portanto, não é que confiança seja um defeito. O problema é a má calibração: convicção que cresce sem acompanhar a qualidade da evidência.


Esse refinamento é decisivo para compreender operações psicológicas. O alvo nem sempre é uma crença isolada. Pode ser a arquitetura do julgamento: atenção deslocada para determinados fatos, frequência desigual de exposição, enquadramentos que chegam antes da verificação, estados de urgência ou indignação que alteram o modo como a informação seguinte será recebida. A psicologia contemporânea não sustenta a imagem de cidadãos como marionetes. Pfänder e Altay, em revisão de 2025 com 67 artigos, 194.438 participantes e 40 países, encontraram capacidade média de distinguir conteúdos verdadeiros de falsos; Gordon Pennycook e colaboradores já haviam demonstrado que avaliar a precisão de uma notícia e decidir compartilhá-la são comportamentos distintos. Viralização não é sinônimo de convencimento.


As plataformas acrescentaram a esse processo uma capacidade inédita de distribuição automatizada. Em 2026, Gauthier e colaboradores mostraram experimentalmente que trocar um feed cronológico pelo feed algorítmico do X alterou algumas opiniões específicas, sem efeito significativo sobre identificação partidária ou polarização afetiva. O resultado rejeita dois extremos. Algoritmos não são máquinas onipotentes de reprogramação política, mas tampouco são canais neutros. Ao selecionar o que aparece, em que ordem e com que frequência, participam das condições informacionais a partir das quais certos julgamentos são formados.


É por isso que modulação de comportamento precisa ser usada com rigor. Modulação não significa determinar mecanicamente o que alguém pensará ou fará. Significa alterar probabilidades, saliências, disponibilidade, familiaridade e contexto de decisão. Não há, no material reunido, prova suficiente para afirmar que uma operação psicológica centralizada controla a percepção dos brasileiros sobre a crise do Supremo. Fazer essa afirmação seria abandonar o mesmo padrão de prova que este artigo defende. Mas seria igualmente ingênuo tratar repetição, enquadramento, pertencimento social e distribuição algorítmica como se fossem neutros. A mentira continua sendo arma. A guerra informacional madura, porém, disputa também as condições pelas quais o verdadeiro será percebido e julgado.

Quando a prova também vira território de guerra



Toda guerra informacional séria acaba numa disputa material sobre acesso. Quem possui os documentos? Quem pode vê-los? Quem chega primeiro? Quem consegue reconstruir cronologias, contextualizar mensagens, distinguir indício de prova e fazer sua interpretação circular antes das demais? A cognição não acontece no vazio. Ela trabalha sobre um mundo previamente selecionado.


A crise do Supremo torna isso visível. Ministros, investigadores, partes, jornalistas e cidadãos não observam o mesmo acervo no mesmo momento. Informações protegidas por sigilo surgem por fragmentos. Conteúdos de celulares, relatórios, depoimentos e decisões chegam ao espaço público sem que todos tenham acesso à cadeia documental que lhes dá significado. Informação, por isso, não é sinônimo de conhecimento. Possuir um trecho não significa compreender seu valor probatório; ter um vazamento não equivale a ter os autos.


Esse deslocamento da disputa, do conteúdo para as condições de conhecimento, já aparece no centro da literatura mais recente. Em julho de 2026, Ullrich Ecker, Emily Spearing, Renee DiResta e Stephan Lewandowsky, numa revisão publicada na Trends in Cognitive Sciences, descreveram a passagem da persuasão para a disrupção epistêmica: campanhas informacionais podem buscar não apenas fazer alguém acreditar numa falsidade, mas corroer padrões compartilhados de evidência, produzir incerteza e degradar confiança em fontes e instituições. O foco deixa de ser uma mentira isolada e passa a incluir a própria infraestrutura social que permite decidir o que deve contar como prova.


No século XX, a preocupação democrática concentrou-se em quem controlava os meios de produzir mensagens em massa. Hoje isso é insuficiente. O poder está também em selecionar acervos, ordenar visibilidade, hierarquizar sinais e conectar determinados conteúdos a determinados públicos. Sistemas de recomendação classificam, estimam relevância e organizam sequências personalizadas. É nesse ponto que a guerra informacional encontra a economia política: a atenção humana é limitada, a oferta de estímulos é praticamente infinita e poucas corporações privadas administram infraestruturas pelas quais bilhões de pessoas descobrem notícias e interpretações. Para países do Sul Global, a assimetria é estratégica: um Estado pode conservar soberania formal enquanto parte relevante do ambiente cognitivo de sua população é mediada por arquiteturas privadas desenvolvidas e modificadas fora de seu território.


O problema se agrava porque instituições judiciais precisam respeitar sigilo, contraditório e cadeia processual, enquanto o sistema de circulação premia velocidade, novidade e certeza. A resposta não é abolir o sigilo nem divulgar indiscriminadamente dados protegidos. É tornar compreensível o estatuto da informação: o que está comprovado, o que está sob investigação, por que algo permanece sigiloso e quais limites cercam aquilo que já veio a público.


Em fevereiro de 2026, Valentin Guigon, Lucille Geay e Caroline Charpentier propuseram, na Communications Psychology, enfrentar a desinformação fortalecendo a estimativa de plausibilidade e a calibração da confiança sob incerteza. A contribuição que proponho aqui desloca essa questão do indivíduo para a democracia. Chamo de calibração democrática do julgamento público a capacidade institucional e social de manter a força das conclusões proporcional à qualidade, completude, rastreabilidade e revisabilidade das evidências disponíveis. Quanto maior a acusação, maior deve ser a exigência de prova. Quanto maior a incerteza, maior deve ser a abertura à revisão.


Essa calibração não é virtude privada. Depende de jornalismo que diferencie documento de interpretação, instituições capazes de explicar decisões, mecanismos de correção visíveis, pesquisa independente e um ambiente informacional no qual evidências novas consigam competir com narrativas antigas. Soberania cognitiva não é construir uma verdade oficial. É preservar a capacidade coletiva de examinar a realidade sem depender integralmente dos filtros e interesses de quem possui o poder de organizá-la para nós. Quando a prova vira território, a desigualdade passa a atingir o próprio direito de conhecer.

O Supremo está sob ataque, mas isso não absolve o Supremo



O erro mais perigoso diante de uma guerra informacional é permitir que a existência da guerra determine antecipadamente quem está certo. Uma instituição pode ser alvo de pressão externa, campanhas de deslegitimação e operações de influência e, ao mesmo tempo, cometer erros, produzir decisões contestáveis e ter integrantes cuja conduta precise ser investigada. As duas coisas podem coexistir. Operações políticas sofisticadas, aliás, tornam-se mais eficientes quando encontram contradições reais sobre as quais trabalhar.


A crise de confiança no Supremo não nasceu com o último vazamento. Em maio de 2026, pesquisa Genial/Quaest mostrou 55% dos brasileiros dizendo não confiar no STF e 39% afirmando confiar. Em setembro, o Datafolha encontrou um quadro que parece contraditório apenas à primeira vista: 76% consideravam excessivo o poder dos ministros, mas 71% diziam que o Supremo é essencial à democracia. E 85% afirmavam que as acusações contra Moraes não haviam alterado sua preferência eleitoral. Criticar a Corte, desconfiar de ministros, defender sua função constitucional e escolher um candidato são dimensões diferentes.


A ciência ajuda a entender por que procedimento importa. Em abril de 2026, Luiz Vilaça publicou na Social Forces um experimento com 1.042 participantes brasileiros sobre corrupção e legitimidade judicial. O estudo mostrou que o resultado das decisões pesa fortemente na avaliação pública, mas também que determinadas violações de integridade procedimental reduzem a percepção de imparcialidade e legitimidade. A lição é incômoda para qualquer campo político: defender a instituição não pode significar negar previamente problemas de conduta, assim como investigar condutas não autoriza transformar toda a instituição em organização ilegítima.


Há também pressão externa documentada. Em 1º de junho de 2026, o USTR, órgão comercial dos Estados Unidos, concluiu investigação sob a Section 301 e classificou como prejudiciais ao comércio norte-americano, entre outras práticas, medidas brasileiras relativas a comércio digital e serviços de pagamento. O documento menciona expressamente ordens de tribunais brasileiros dirigidas a empresas norte-americanas de redes sociais, incluindo remoção de conteúdo, suspensão de perfis, multas, restrições a ativos e bloqueio de plataforma. Em 15 de julho, Washington impôs tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros. Isso demonstra pressão estatal e econômica sobre o Brasil. Não demonstra, por si só, uma cadeia de comando controlando ministros, investigadores ou atores domésticos.


Essa fronteira é essencial. Guerra híbrida não é palavra mágica para eliminar complexidade causal. Estados pressionam, corporações defendem interesses, grupos domésticos exploram oportunidades, plataformas amplificam conteúdos, partidos transformam crises em armas e indivíduos agem por convicção própria. Esses movimentos podem convergir sem que exista um centro único distribuindo ordens. O realismo político começa quando se reconhece a convergência de interesses sem inventar coordenação onde a prova não chegou.


Para o Brasil, a resposta democrática exige separar instituição e indivíduo. Se toda crítica ao STF for tratada como ataque à democracia, a defesa democrática perde credibilidade. Se todo problema envolvendo um ministro servir para destruir a legitimidade constitucional da Corte, a responsabilização vira arma contra a instituição. Fissuras reais são matéria-prima de operações de influência. Quanto maior a opacidade, a incoerência e a percepção de privilégio, menor o esforço necessário para transformar uma irregularidade específica numa acusação contra todo o sistema.


Responsabilização e defesa institucional, portanto, não são opostos. Uma Corte capaz de investigar conflitos, explicar decisões, aceitar escrutínio e preservar o devido processo retira combustível de campanhas de deslegitimação. A soberania democrática brasileira não exige escolher entre um Supremo intocável e um Supremo destruído. Exige uma instituição suficientemente forte para resistir à pressão externa e suficientemente republicana para responder pelos próprios atos.

A próxima batalha será pelo direito de julgar a realidade



A crise do Supremo será lembrada por seus protagonistas e decisões, mas sua dimensão histórica pode estar em outro lugar. Ela expõe uma mudança silenciosa na democracia contemporânea: o poder já não disputa apenas aquilo em que uma sociedade acredita. Disputa as condições pelas quais ela chega a acreditar.


As próximas grandes crises políticas tenderão a ser disputadas menos entre uma verdade inteira e uma mentira inteira e mais entre fragmentos verdadeiros concorrentes, apresentados em ordens diferentes, para públicos diferentes e com capacidades profundamente desiguais de circulação. Quem chega primeiro pode estabelecer a pergunta. Quem estabelece a pergunta influencia aquilo que será reconhecido como resposta. Quando a verificação finalmente chega, já não encontra terreno vazio.


Por isso, as democracias precisarão abandonar uma ilusão: não basta produzir a verdade depois. Instituições precisam ser não apenas legais, mas cognitivamente legíveis. Isso não significa governar segundo pesquisas de opinião nem transformar ministros em influenciadores. Significa permitir que qualquer cidadão acompanhe a diferença entre acusação, investigação, decisão provisória e conclusão de mérito; saiba o que está comprovado e o que permanece incerto; e consiga identificar quando uma correção altera a versão anterior.


O mesmo vale para o jornalismo. Sua função estratégica não é competir com a rede na velocidade da indignação, mas reconstruir a cadeia do conhecimento. De onde saiu a afirmação? Qual documento a sustenta? O documento demonstra aquilo que a manchete afirma? O que ainda falta? O que mudou? Quando o jornalismo apenas replica o ritmo das plataformas, abdica precisamente do valor que o torna necessário.


Há ainda uma distinção que as democracias terão de enfrentar. Liberdade de expressão e distribuição algorítmica não são a mesma coisa. Uma pessoa tem direito de publicar uma opinião. Outra questão é a decisão de uma infraestrutura privada de recomendar essa opinião a milhões de pessoas, repetir sua exposição e privilegiá-la segundo critérios pouco auditáveis. Regular democraticamente sistemas de recomendação não é autorizar o Estado a escolher opiniões. É exigir transparência, responsabilidade, acesso para pesquisa independente e limites compatíveis com o poder adquirido por essas infraestruturas.


Para o Sul Global, esse conflito é inseparável da soberania. Dependência financeira limita soberania econômica, dependência industrial limita soberania produtiva e dependência tecnológica pode limitar soberania cognitiva. O Brasil não precisa de uma internet murada nem de uma verdade oficial. Precisa de capacidade própria: infraestrutura estratégica, ciência independente, pesquisa sobre algoritmos, instituições comunicacionalmente preparadas, mídia plural e educação capaz de ensinar não qual opinião adotar, mas como distinguir graus de evidência.


A calibração democrática do julgamento público, nesse sentido, não é uma técnica de convencimento. É uma capacidade política. Democracia não exige cidadãos infalíveis. Exige cidadãos e instituições capazes de corrigir erros. Não exige consenso permanente sobre a realidade. Exige meios comuns para testá-la. Não exige confiança absoluta. Exige confiança revisável.


A tendência é que o intervalo entre percepção e verificação se torne ainda mais valioso estrategicamente. A revisão de Ecker, Spearing, DiResta e Lewandowsky já aponta que inteligência artificial generativa, algoritmos e economia da atenção ampliam o risco de disrupção epistêmica em escala. Isso é uma previsão, não uma fatalidade. A resposta não pode ser tutela, censura indiscriminada ou fé institucional. Precisa fortalecer a capacidade social de conviver temporariamente com a dúvida, exigir provas, responsabilizar sem destruir instituições e mudar de posição quando a evidência muda.


Uma democracia começa a perder liberdade antes de alguém proibir seus cidadãos de falar. Pode começar a perdê-la quando eles continuam livres para falar, votar e escolher, mas controlam cada vez menos as condições pelas quais aprendem o que existe para ser escolhido. A próxima grande batalha democrática não será apenas pelo direito de falar. Será pelo direito de conhecer antes de julgar. Porque o perigo não começa quando uma sociedade forma uma opinião. Começa quando a opinião já não precisa esperar a prova.


Referências:


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