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O mandante e o informante

  • Foto do escritor: Luís Delcides
    Luís Delcides
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A investigação da PF não quebrou o sigilo de uma fonte; rastreou R$ 100 mil em transferências e mensagens que orientavam o teor de reportagens contra um ministro do STF.


Por Luis Delcides - Advogado e Jornalista


O barulho ensurdecedor vindo de certos setores do jornalismo brasileiro, principalmente de alguns sindicatos e organizações internacionais, tentam transformar o caso do blogueiro maranhense Luís Pablo num ataque à liberdade de imprensa. A turma do bloquinho e da caneta azul grita aos quatro cantos a defesa intransigente do artigo 5º da Constituição, como se o sigilo da fonte fosse um direito absoluto, imune a qualquer questionamento.


Mas a gritaria esconde um fato incômodo: não se trata de proteger uma fonte, mas de desmascarar um mandante.


Os direitos fundamentais não são absolutos. A própria Constituição, no inciso XIV do artigo 5º, condiciona o sigilo da fonte à necessidade do "exercício profissional". Não se trata de um salvo-conduto para transações comerciais, nem de um escudo para quem compra conteúdo encomendado. E é exatamente isso que a Polícia Federal encontrou: R$ 100 mil transferidos de Diogo Lima para Luís Pablo, com o agravante de Lima "ter por hábito orientar o teor de reportagens contrárias ao ministro Flávio Dino".

Não é jornalismo; é encomenda.


A defesa atabalhoada da liberdade de imprensa ignora o óbvio: o sigilo protege o informante, não o financiador. Quando o "informante" paga, orienta a pauta e fornece material obtido de sistemas restritos – como fizeram Cutrim e Lima –, a relação se desloca do jornalismo para a contratação de um serviço de perseguição. Stalkear um ministro do Supremo com dinheiro e mentoria política não é exercício profissional; é crime.


As associações de imprensa que se manifestaram contra a decisão de Alexandre de Moraes sustentam que a medida "abre precedentes perigosos". Mas qual precedente é mais perigoso: o de a Justiça investigar o financiamento de campanhas difamatórias, ou o de um jornalista poder receber centenas de milhares de reais de uma fonte com interesses políticos explícitos e ainda assim invocar o "sigilo profissional" como um manto de proteção?


Se o dinheiro circulou, se as pautas foram encomendadas e se as fotos de sistemas restritos capturadas por Cutrim foram o "produto" dessa encomenda, a investigação de Moraes não está perseguindo um jornalista; está desmontando um esquema de produção de conteúdo encomendado. O sigilo da fonte, portanto, deve ser inviolável enquanto a fonte for uma testemunha. No momento em que a fonte se revela um sócio oculto, um financiador ou um coautor do conteúdo, a proteção constitucional se esvai.


A Justiça não está quebrando o sigilo de uma fonte; está rastreando o dinheiro de um suspeito. E a defesa do sigilo, nesse caso específico, soa menos como uma luta pela democracia e mais como um pedido de licença para operar à margem da lei, com o cofre cheio e a consciência vazia.


O jornalismo investigativo de verdade morre quando se confunde com militância paga. Se a própria Constituição exige que o jornalismo sirva à informação e à fiscalização do poder, o mínimo que se espera é que ele não seja financiado pelo próprio poder que deveria fiscalizar.


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