Venezuela e o direito de passagem inocente
- Luís Delcides

- 16 de jan.
- 3 min de leitura
Luís Delcides
Advogado e jornalista

Brigam Espanha e Holanda
Pelos direitos do Mar
O mar é das gaivotas
Que nele sabem voar
O mar é das gaivotas
E de quem sabe navegar
Brigam Espanha e Holanda
Pelos direitos do mar
Brigam Espanha e Holanda
Porque não sabem que o mar
É de quem o sabe amar.
“Epidemia de poesia”, de Leila Diniz (1954-1972), atriz, professora e poetisa brasileira.
Dois Estados brigam pelo Direito do mar. Não apenas os Estados estrangeiros, os animais e os humanos sabedores da arte da navegação. Ou se for para trazer a baila uma outra passagem de Fernando Pessoa: “Quem quer passar antes do Bojador/ Tem que passar além da dor”. Ou seja, é um direito de passagem.
Conforme o art. 18, o direito de passagem é atravessar o mar sem penetrar nas águas
interiores e nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores. Assim, o navio pode passar sem parar e sem fazer escala, que foi o caso do navio com bandeira russa.
Já, o Direito de passagem inocente está no artigo 17 da Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, os navios de qualquer Estado costeiro, com ou sem litoral, possuem o direito de passagem inocente pelo mar territorial.
A passagem é inocente desde que não seja prejudicial a paz, a boa ordem ou a segurança do Estado costeiro. A passagem será prejudicial a paz se o navio promover ameaças, manobras com armas, atos destinados para obtenção de informações em prejuízo da defesa ou segurança do Estado Costeiro.
Portanto, o navio apenas pode se sujeitar apenas a jurisdição de seu Estado de bandeira. Ou seja: navio venezuelano, com bandeira russa, está apenas sob a responsabilidade legal da Rússia. Principalmente quando esta embarcação encontra-se em navegando em alto mar.
O Estado costeiro pode exigir rotas, além de adotar leis e regulamentos. Nesse sentido, é de fundamental importância para o Direito do Mar saber qual jurisdição incide sobre uma
embarcação em cada espaço marítimo. Assim, se o navio transeunte é de bandeira russa,
incide a jurisdição russa, espaço e fatos da navegação.
Logo, é incabível os Estados Unidos apreender um navio com bandeira russa. É um desrespeito ao direito do mar, especialmente ao direito de passagem inocente – art. 17. Também fere o direito ao alto mar, a liberdade de navegação , de sobrevoo. E, a utilização do mar para fins pacíficos, na forma do art. 88 da Convenção de Genebra.
No entanto, os navios, para exercer o direito de passagem é preciso observar os regulamentos do Estado Costeiro relativos a prerrogativa de transição inocente, especialmente os quesitos relacionados a segurança, proteção das instalações, cabos e dutos; conservação dos dutos e prevenção das infrações e leis.
Ou seja, tanto o país costeiro , ou qualquer outro, não pode criar empecilhos ao navio,
especialmente ao seu direito de passagem inocente pelo mar territorial. Também não pode
discriminar navios de determinado Estado que transporte cargas provenientes de determinado Estado, conforme o art. 24, b) da Convenção de Genebra.
Assim, é inadmissível essa prática dos Estados Unidos ao navio com bandeira russa. Embora
algumas reportagens relatam sobre uma pintura de última hora do símbolo russo, não há
razão em criar impedimentos e ,muito menos, fazer discriminação e dificultar o direito de
passagem inocente de qualquer navio.




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